Horário de compilação: 12/03/2025 20:08

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 16 DE ABRIL DE 2015 - D.O. 17.04.15

Autor:    Mesa Diretora

   

Institui verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

Art.    Fica instituída a verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo no valor de até R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais.

Art.    Fica vedado o pagamento, aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, de verbas referentes a:

I-   auxílio moradia;

II-   auxílio transporte, inclusive aeroviário;

III-   verba de gabinete.

Art.    Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2015.

Presidente-as) Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário-as) Dep. Nininho
2º Secretário-as) Dep. Wagner 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.