DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 16 DE ABRIL DE 2015 - D.O. 17.04.15
Autor: Mesa Diretora
Institui verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo no valor de até R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais.
Art. 2º Fica vedado o pagamento, aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, de verbas referentes a:
I- auxílio moradia;
II- auxílio transporte, inclusive aeroviário;
III- verba de gabinete.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2015.
Presidente | - | as) Dep. Guilherme Maluf |
1º Secretário | - | as) Dep. Nininho |
2º Secretário | - | as) Dep. Wagner |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.