Horário de compilação: 12/03/2025 17:48

   

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2019 - DOEAL/MT DE 11.09.19.

Autor:    Lideranças Partidárias

  Susta os efeitos do Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019, relativo ao Processo nº 4.436‑9/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.

 

   

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta:

 

Art.    Ficam sustados os efeitos do Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019, relativo ao Processo nº 4.436-9/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, publicado no Diário Oficial de Contas nº 1722 em 11 de setembro de 2019, consoante disposto no art. 70, IV e parágrafo único, combinado com o art. 83, III, ambos da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007 – Lei Orgânica do TCE/MT, bem como com o art. 71, X, da Constituição Federal e art. 47, XI, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

 

Art.    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2019.

 

   

Presidente

-

as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário

-

as) Dep. Max Russi

2º Secretário

-

as) Dep. Valdir Barranco

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.