Horário de compilação: 12/03/2025 20:09

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2021 - DOEAL/MT DE 21.07.21.

Autor:    Lideranças Partidárias

  Susta os efeitos do Julgamento Singular nº 807//VAS/2021, relativo ao Processo nº 56.315-3/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual, decreta: 

Art.    Ficam sustados os efeitos do Julgamento Singular nº 807//VAS/2021, relativo ao Processo nº 56.315-3/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, publicado no Diário Oficial de Contas nº 2236, em 15 de julho de 2021, nos termos do inciso IX do art. 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso e do inciso XI do art. 49 da Constituição Federal.

Art.    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de julho de 2021.

Presidente-as) Dep. Max Russi 
1º Secretário-as) Dep. Eduardo Botelho
2ª Secretária-as) Dep. Janaina Riva

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.