Horário de compilação: 12/03/2025 20:30

  EMENDA CONSTITUCIONAL N° 02, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991 - D.O. 02.01.92.

Autor:    Tribunal de Justiça

  Altera a redação do § 1° do art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

  A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO  faz saber  que o Poder Legislativo aprovou e ela, nos termos do art. 38, § 3°, da Carta Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição do Estado:

Art.    O § 1º do art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:

  § 1°  O Tribunal de Justiça, órgão superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de vinte desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado.”

Art.    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

  Assembléia  Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1991.

  Presidente - Deputado Moisés Feltrin

1º Secretário - Deputado Roberto França  

2º Secretário - Deputado Jaime Muraro  

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.