Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

  EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 – D.O. 20.12.01.

Autor:    Deputado Riva

  Adita dispositivo à Subseção II da Seção VI do Capítulo II do Título III da Constituição Estadual.

  A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art.    Fica aditado à Subseção II da Seção VI do Capítulo II do Título III da Constituição Estadual o seguinte artigo:

  Art. ... As leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, importando em crime de responsabilidade o descumprimento deste dispositivo.”

Art.    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.

  Presidente - as) Dep. Humberto Bosaipo

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep.  J. Barreto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.