EMENDA CONSTITUCIONAL N° 68, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 - D.O. 24.10.14.
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Modifica o inciso II do Art. 32 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38, II, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso II do Art. 32 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 (...)
(...)
II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa.
(...)”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de outubro de 2014.
Presidente - Deputado Romoaldo Júnior
1º Secretário - Deputado Mauro Savi
2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco