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  EMENDA CONSTITUCIONAL N° 68, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 - D.O. 24.10.14.

Autor:    Deputado Romoaldo Júnior

  Modifica o inciso II do Art. 32 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

  A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38, II, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art.    O inciso II do Art. 32 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

  Art. 32 (...)

(...)

II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa.

(...)”

Art.    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de outubro de 2014.

  Presidente - Deputado Romoaldo Júnior

1º Secretário - Deputado Mauro Savi  

2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.