EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91, DE 2020 - DOEAL/MT 13.08.20 E DO 14.08.20.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Altera o § 1º do art. 92 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 92 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92 (...)
(...)
§ 1º O Tribunal de Justiça, Órgão Superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de trinta e nove Desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado.
(...)”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2020.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco