Horário de compilação: 12/03/2025 20:32

  EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91, DE 2020 - DOEAL/MT 13.08.20 E DO 14.08.20.

Autor:    Deputado Eduardo Botelho

  Altera o § 1º do art. 92 da Constituição Estadual.

  A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: 

Art.    Fica alterado o § 1º do art. 92 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  Art. 92 (...)

(...)

§ 1º O Tribunal de Justiça, Órgão Superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de trinta e nove Desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado.

(...)”

Art.    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

  Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.