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  LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 02 DE JULHO DE 1999 - D.O. 02.07.99.

Autor:    Lideranças Partidárias

  Autoriza o Governo do Estado a instalar campus da UNEMAT-Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso no Município de Comodoro e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei complementar:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a instalar campus da UNEMAT-Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso no Município de Comodoro.

Art.    Fica a UNEMAT autorizada a firmar convênios com as prefeituras municipais da Região Geoeducacional.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de julho de 1999.

  as) DEPUTADO RIVA

Presidente

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.