LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 02 DE JULHO DE 1999 - D.O. 02.07.99.
Autor: Lideranças Partidárias
Autoriza o Governo do Estado a instalar campus da UNEMAT-Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso no Município de Comodoro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar campus da UNEMAT-Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso no Município de Comodoro.
Art. 2º Fica a UNEMAT autorizada a firmar convênios com as prefeituras municipais da Região Geoeducacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de julho de 1999.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.