Horário de compilação: 21/08/2025 12:00

  LEI COMPLEMENTAR N° 90, DE 1º DE AGOSTO DE 2001 - D.O. 01.08.01 e Rep. D.O. 18.09.01. 

 

 

 

Autor:    Poder executivo

  Dispõe sobre a extinção do Departamento de Viação e Obras Públicas – DVOP, e dá outras providências. 

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar: 

 

 

Art.    Fica extinto o Departamento de Viação e Obras Públicas – DVOP, autarquia estadual criada pelo Art. 51 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992. 

Art.    Ficam transferidos para o Estado todos os bens patrimoniais imobiliários e mobiliários, equipamentos e demais acervos do Departamento de Viação e Obras Públicas – DVOP, bem como todas as obrigações e o passivo da autarquia em extinção. 

Art.    A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, que passa a se denominar Secretaria de Estado de Transportes, absorverá, mediante critérios a serem definidos pela Secretaria de Estado de Administração, os servidores públicos atualmente lotados no Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP. 

§ Parágrafo único   Secretaria de Estado de Transportes fica obrigada a promover cursos e treinamentos para reciclar e qualificar os servidores públicos atualmente lotados no DVOP. 

Art.    Os cargos que atualmente compõem a estrutura organizacional do Departamento de Viação e Obras Públicas – DVOP voltarão ao quadro geral do Plano de Cargos e Salários de que trata a Lei nº 6.027, de 03 de julho de 1992. 

Art.    Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Transportes as dotações orçamentárias e financeiras do Departamento de Viação e Obras Públicas – DVOP e do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB.

Art.    Os cargos comissionados de Subsecretário de Estado, Nível DGA-2, passam para a nomenclatura de Secretário Adjunto, com a mesma simbologia. 

Art.    Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Art.    Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 6.241, de 02 de julho de 1993, e 6.650, de 19 de julho de 1995.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de agosto de 2001. 

  DANTE MARTINS DE OLIVEIRA 

Governador do Estado 

 

 

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

*Republicada por ter saído incorreta no Diário Oficial de 1º.08.01, à pág. 01. 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.