LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007 - D.O. 06.09.07
Autor: Poder Executivo
Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, incluído pela Lei Complementar nº 206, de 29.12.2004 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os critérios e os valores relativos à função de Diretor de Escola constantes do Anexo X da Lei Complementar n° 50, de 1º de outubro de 1998, inserido pelo § 3º do Art. 3° da Lei Complementar n° 206, de 29 de dezembro de 2004, passa a ser composto de acordo com esta lei complementar.
§ Parágrafo único As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | ||||
FUNÇÃO | CRITÉRIOS | VALOR R$ | Nº. VAGAS | |
Nº TURNOS | Nº. ALUNOS | |||
DIRETOR DE ESCOLA |
____
| Até 500 | 800,00 |
700
|
De 501 a 1.500 | 1.000,00 | |||
De 1.501 a 2.500 | 1.250,00 | |||
Acima de 2.500,00 | 1.500,00 |