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  LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007 - D.O. 06.09.07

Autor:    Poder Executivo

  Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, incluído pela Lei Complementar nº 206, de 29.12.2004 e dá outras providências.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei complementar:

Art.    Os critérios e os valores relativos à função de Diretor de Escola constantes do Anexo X da Lei Complementar n° 50, de 1º de outubro de 1998, inserido pelo § 3º do Art. 3° da Lei Complementar n° 206, de 29 de dezembro de 2004, passa a ser composto de acordo com esta lei complementar.

§ Parágrafo único   As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.

Art.    Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

  as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO X

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

FUNÇÃO

CRITÉRIOSVALOR R$Nº. VAGAS
Nº TURNOSNº. ALUNOS

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

____

 

Até 500   800,00

 

700

 

De 501 a 1.5001.000,00
De 1.501 a 2.5001.250,00
Acima de 2.500,001.500,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.