LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 - D.O. 29.11.2007.
Autor: Poder Executivo
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O Art. 113, da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único seguinte:
“Art. 113 (...)
(...)
Parágrafo único O disposto no inciso I, deste artigo, não se aplica ao militar que esteja ocupando cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, de natureza militar, nível DGA-1.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado