LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 31 DE JANEIRO DE 2008 - D.O. 31.01.08.
Autor: Comissão Parlamentar de Inquérito
Adita dispositivos na Lei Complementar de nº 233, de 21 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao Art. 19 da Lei Complementar de nº 233, de 21 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 19 (...)
§ 1º Fica ainda o detentor do Plano de Manejo obrigado a entregar pelo menos 01 Kg (um quilograma), por hectare de área manejada, de sementes de espécies nativas, de acordo com a relação de espécies contidas na Autorização de Exploração – AUTEX, contendo um percentual de até 10% (dez por cento) por espécie desse total.
§ 2º (VETADO).
§ 3º O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na suspensão do CC-SEMA do projeto.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado