LEI COMPLEMENTAR Nº 469, DE 11 DE JUNHO DE 2012 - D.O. 11.06.12.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera dispositivo da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispões sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Altera Parágrafo único do Art. 159 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 159 (...)
Parágrafo único A antiguidade será apurada na data do efetivo exercício na entrância, prevalecendo, no caso de empate, a precedência do Juíz mais antigo na carreira e a ordem de classificação no respectivo concurso, sucessivamente”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 463, de 14 de março de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 2012.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado