Horário de compilação: 12/03/2025 13:21

  LEI  COMPLEMENTAR Nº 469, DE 11 DE JUNHO DE 2012 - D.O. 11.06.12.

Autor:    Tribunal de Justiça

  Altera dispositivo da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispões sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art.    Altera Parágrafo único do Art. 159 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  Art. 159 (...)

Parágrafo único A antiguidade será apurada na data do efetivo exercício na entrância, prevalecendo, no caso de empate, a precedência do Juíz mais antigo na carreira e a ordem de classificação no respectivo concurso, sucessivamente”.

Art.    Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 463, de 14 de março de 2012.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 2012.

  as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.