LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 07 DE AGOSTO DE 2013 - D.O. 07.08.13.
Autor: Poder Executivo
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 266,de 29 de dezembro de 2006,passa a vigorar acrescida do Art. 27-A, com a seguinte redação:
“Art. 27-A Todos os cargos em comissão pertencentes ao Nível de Execução Programática e ao Nível de Administração Regionalizada, componentes da estrutura do Sistema Penitenciário, serão providos exclusivamente por servidores da carreira do Sistema Penitenciário.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado