Horário de compilação: 19/03/2025 11:00

   LEI COMPLEMENTAR Nº 576, DE 11 DE MARÇO DE 2016 - D.O. 11.03.16.

Autor:    Poder Executivo

  Altera a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.    Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art.     O § 4º do art. 43 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 43 (...)

(...)

§ 4º Os cargos remanescentes da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 – SECOPA ficam remanejados para a Secretaria de Estado das Cidades – SECID, sendo extintos em 31 de dezembro de 2016.”

Art.    O inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 21 (...)

(...)

III - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC;

(...)”

Art.    O item 3 da alínea B do inciso I do Anexo I da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

  “ANEXO I

I - (...)

(...)

B. SECRETARIAS DE ESTADO:

(...)

3. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC;

(...).”

Art.    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2016.

  as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

   Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.