Vigente a partir de 19/05/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 19 DE MAIO DE 2016 - D.O. 19.05.16.
Autor: Deputado Wilson Santos
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, com a inclusão de Acorizal e Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica criada a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, que constitui nova unidade de organização regional do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes municípios: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.”
“Art. 3º Fica criado o Entorno Metropolitano da RMVRC, constituído pelos municípios de: Barão de Melgaço, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste, envolvidos no processo de metropolização e que atendem aos seguintes critérios:
(...)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.