Vigente a partir de 14/08/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 595, DE 10 DE AGOSTO DE 2017- D.O.14.08.17 E DOEAL/MT 14.08.17. (Vigente a partir de 17/08/2017)
Autor: Deputados Dilmar Dal Bosco e Eduardo Botelho (Vigente a partir de 17/08/2017)
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências, acrescentado pela Lei Complementar nº 587, de 18 de janeiro de 2017. (Vigente a partir de 17/08/2017)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar: (Vigente a partir de 17/08/2017)
Art. 1º Fica modificado o art. 24-E da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, acrescentado pela Lei Complementar nº 587, de 18 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24-E No licenciamento ambiental de atividades, obras e empreendimentos relacionados à produção de álcool e açúcar, sujeitos à obtenção da Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT), ficam dispensadas de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental a construção, a reforma ou a ampliação de edificação, a modificação, a substituição de equipamento ou a ampliação da atividade de produção de açúcar ou de álcool, desde que essas alternativas impliquem uma capacidade de moagem inferior a 200.000 (duzentas mil) toneladas/ano de cana-de-açúcar, milho e matérias-primas que produzam álcool e açúcar, a serem definidos em regulamento específico pelo órgão ambiental competente.” (Vigente a partir de 17/08/2017)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Vigente a partir de 17/08/2017)
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de agosto de 2017. (Vigente a partir de 17/08/2017)
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente (Vigente a partir de 17/08/2017)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. (Vigente a partir de 17/08/2017)