LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 02 DE MAIO DE 2018 - D.O. 02.05.18.
Autor: Poder Executivo
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o art. 39-A à Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 39-A Fica garantida aos servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário que ingressaram na carreira com nível médio, anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, a permanência na mesma classe e no mesmo nível em que se encontram posicionados, sem prejuízo de tempo transcorrido para cumprimento de interstício para progressão horizontal e vertical.
Parágrafo único Para progressões horizontais posteriores à vigência da Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, fica dispensada aos servidores referidos no caput a apresentação dos requisitos das classes anteriores.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2018.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.