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Lei Complementar nº 646 de 2 de dezembro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 04/12/2019

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LEI COMPLEMENTAR Nº 646, DE 02 DE DEZEMBRO DE2019 - DOEAL/MT DE 03.12.19 E D.O.04.12.19.

Autor:   Deputado Elizeu Nascimento

Acrescenta o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.   Fica acrescentado o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

(...)

Parágrafo único (...)

(...)

X - Motopatrulhamento Tático.”

Art.   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.

Deputado EDUARDO BOTELHO

            Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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