Vigente a partir de 04/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 646, DE 02 DE DEZEMBRO DE2019 - DOEAL/MT DE 03.12.19 E D.O.04.12.19.
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Acrescenta o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
Parágrafo único (...)
(...)
X - Motopatrulhamento Tático.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.