LEI COMPLEMENTAR Nº 679, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 - D.O. 05.11.20.
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 81 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 (...)
(...)
Parágrafo único A Gerência de Contra Inteligência é dirigida por policial civil da ativa, preferencialmente Classe Especial “C”, possuidor de capacitação em contra-inteligência.”
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 85 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 (...)
(...)
Parágrafo único A Gerência Especializada em Crimes de Alta Tecnologia é dirigida por policial civil da ativa, preferencialmente Classe “C”, possuidor de capacitação na área de inteligência e conhecimento na área tecnológica.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.