LEI COMPLEMENTAR Nº 689, DE 20 DE MAIO DE 2021 – DO. 21.05.21.
Autor: Deputado Max Russi
Altera ementa e dispositivo da Lei Complementar nº 611, de 28 de janeiro de 2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 611, de 28 de janeiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Modifica a denominação da Universidade do Estado de Mato Grosso.”.
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 611, de 28 de janeiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Universidade do Estado de Mato Grosso, criada pela Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, passa a denominar-se Universidade do Estado de Mato Grosso “Carlos Alberto Reyes Maldonado” - UNEMAT.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.