LEI COMPLEMENTAR Nº 691, DE 1º DE JUNHO DE 2021 - DO 1º.06.21.
Autor: Deputado Max Russi
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 91 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91 A Divisão de Investigações Especiais terá por atribuição investigar as ocorrências de furto, roubo e crimes conexos, direcionadas a bancos, caixas eletrônicos, defensivos agrícolas e afins, cargas transportadas em vias terrestres, fluviais ou aéreas, e contará com o apoio logístico e operacional da unidade circunscricional do fato delituoso, bem como fornecerá apoio às outras delegacias e as que expressamente forem determinadas.
(...)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de junho de 2021.
as) MAX RUSSI
Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.