Horário de compilação: 12/03/2025 13:25

  LEI Nº 4.051, DE 10 DE JANEIRO DE 1979 - D.O. 10.01.79.

Autor:    Poder Executivo

  Concede ao Sr. João Villasboas o subsídio mensal e vitalício que menciona.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    É concedido um subsídio mensal e vitalício igual ao vencimento do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça Estadual ao Senhor JOÃO VILLASBOAS, ex-Senador da República Federativa do Brasil.

Art.    A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da verba própria constante do Orçamento Estadual, suplementada, se necessário.

Art.    Entrará esta Lei em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

  as) CÁSSIO LEITE DE BARROS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.