LEI Nº 4.051, DE 10 DE JANEIRO DE 1979 - D.O. 10.01.79.
Autor: Poder Executivo
Concede ao Sr. João Villasboas o subsídio mensal e vitalício que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido um subsídio mensal e vitalício igual ao vencimento do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça Estadual ao Senhor JOÃO VILLASBOAS, ex-Senador da República Federativa do Brasil.
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da verba própria constante do Orçamento Estadual, suplementada, se necessário.
Art. 3º Entrará esta Lei em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.
as) CÁSSIO LEITE DE BARROS
Governador do Estado