LEI Nº 4.053, DE 18 DE MAIO DE 1979 - D.O. 21.05.79.
Autor: Poder Executivo
Retifica a redação da parte final do art. 6º da Lei nº 3.832, de 10.12.76, e revoga o parágrafo único do art. 5º da Lei 3.679, de 17.11.75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificada a redação da parte final do artigo 6º da Lei nº 3.832, de 10 de dezembro de 1976, para se considerar restabelecido o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.679, de 17 de novembro de 1975.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.679, de 17 de novembro de 1975.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado