Horário de compilação: 12/03/2025 13:21

  LEI Nº 4.054, DE 11 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 11.06.79.

Autor:    Deputado Dante de Oliveira

  Declara de utilidade pública estadual a Sociedade Beneficente Amigos do Pedregal, com sede no Bairro de Santo Antônio do Pedregal, nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Beneficente Amigos do Pedregal, com sede na quadra quatro, lote vinte, no bairro Santo Antônio do Pedregal, na cidade de Cuiabá.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 1979.

  FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.