LEI Nº 4.055, DE 15 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 15.06.79
Autor: Poder Executivo
Revoga a Lei 3.847, de 19 de abril de 1977 e acrescenta dispositivos à Lei 3.633, de 20 de junho de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.847, de 19 de abril de 1977, que alterou a redação do artigo 11 da Lei 3.633, de 20 de junho de 1975.
Art. 2º É facultado ao Presidente da Fundação delegar competência para a prática de atos administrativos, indicando no ato de delegação, com precisão, a autoridade ou servidor que receber a delegação e as atribuições delegadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado