LEI Nº 4.057, DE 15 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 15.06.79.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Dá denominação de João Matheus Barbosa, à Escola de 1º e 2º Graus, localizada no distrito de Juscimeira, Município de Jaciara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Estadual de 1º e 2º Graus, localizada no distrito de Juscimeira, Município de Jaciara, denominar-se-á João Matheus Barbosa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado