LEI Nº 4.058, DE 15 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 15.06.79.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Bairro da Lixeira, com sede em Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Bairro da Lixeira, com sede em Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado