Horário de compilação: 12/03/2025 13:24

  LEI Nº 4.059, DE 15 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 15.06.79.

Autor:    Poder Executivo

  Abre a Secretaria de Viação e Obras Públicas ao Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas, o Crédito Especial no montante de Cr$47.948.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para o fim que menciona.

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aberto na Secretaria de Viação e Obras Públicas, o Crédito Especial na importância de Cr$47.948.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), a fim de atender despesas com os projetos abaixo relacionados:

 

2400Secretaria de Viação e Obras Públicas 
2402Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas 
2402.09512671.810Projetos a cargo da CEMAT 
4311Auxílios para despesas de capital 
14Contribuições da \união45.948.000,00
2402.15814831.812Projeto a Cargo do DOP 
4311Auxílios para despesas de capital 
14Contribuições da união2.000.000,00
 Total47.948.000,00

 

Art.    As despesas decorrentes da abertura da presente lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

2402Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas 
2402.09512681.810Projetos a Cargo da CEMAT 
4260Constituição ou Aumento de capital de Empresas Comerciais ou Financeiras. 
14Contribuições da União45.948.000,00
2402.02040251.812Projeto a cargo do DOP 
4311Auxílios para despesas de capital 
14Contribuições da União2.000.000,00
 Total47.948.000,00

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.