LEI Nº 4.059, DE 15 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 15.06.79.
Autor: Poder Executivo
Abre a Secretaria de Viação e Obras Públicas ao Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas, o Crédito Especial no montante de Cr$47.948.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Viação e Obras Públicas, o Crédito Especial na importância de Cr$47.948.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), a fim de atender despesas com os projetos abaixo relacionados:
2400 | Secretaria de Viação e Obras Públicas | |
2402 | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
2402.09512671.810 | Projetos a cargo da CEMAT | |
4311 | Auxílios para despesas de capital | |
14 | Contribuições da \união | 45.948.000,00 |
2402.15814831.812 | Projeto a Cargo do DOP | |
4311 | Auxílios para despesas de capital | |
14 | Contribuições da união | 2.000.000,00 |
Total | 47.948.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura da presente lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2402 | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
2402.09512681.810 | Projetos a Cargo da CEMAT | |
4260 | Constituição ou Aumento de capital de Empresas Comerciais ou Financeiras. | |
14 | Contribuições da União | 45.948.000,00 |
2402.02040251.812 | Projeto a cargo do DOP | |
4311 | Auxílios para despesas de capital | |
14 | Contribuições da União | 2.000.000,00 |
Total | 47.948.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado