Horário de compilação: 12/03/2025 13:21

  LEI Nº 4.061, DE 15 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 15.06.79.

Autor:    Poder Executivo

  Abre nas Secretarias de Estado, o  crédito especial na importância de Cr$930.000.000,00 (novecentos e trinta milhões de cruzeiros), para  fim que menciona.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aberto nas Secretarias do Estado o crédito especial, na importância de Cr$930.000.000,00 (novecentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com os projetos e atividades abaixo relacionados:

 

1600Secretaria de Agricultura 
1602Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas 
1602.04070212.803Atividades a cargo da CODEAGRI 
4311Auxílios para despesas de capital 
13Transferência da União 10.000.000,00
1602.04160951.801Projeto a cargo da CASEMAT 
4311Auxílios para despesas de capital 
13Transferências da União28.000.000,00
1602.04181112.802Atividades a cargo da EMATER 
4311Auxílios para despesas de capital 
13Transferências da União20.000.000,00
1900Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral 
1907Departamento de Coordenação Regional e Articulação com os Municípios 
1907.10583231.014Obras de desenvolvimento urbano para  pequenas e médias cidades 
4110Obras e instalações 
13Transferências da união65.976.000,00
1907.10583231.016Obras de desenvolvimento urbano da Capital do Estado 
4110Obras e Instalações 
13Transferências da União50.000.000,00
2400Secretaria de Viação e Obras Públicas 
2402Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas 
2402.16885311.808Projetos a cargo do DERMAT 
4311auxílios para despesas de capital 
13Transferências da União434.500.000,00
2402.09512681.810Projetos a cargo da CEMAT 
4311auxílios para despesas de capital 
13Transferências da União6.424.000,00
2402.09512671.810Projetos a cargo da CEMAT 
4311auxílios para despesas de capital 
13Transferências da União15.100.000,00
3900Reserva de contingência 
3900.99999999.999Reserva de contingência 
9000Reserva de contingência 
13Transferências da União300.000.000,00
 Total930.000.000,00

Art.    As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial, serão cobertas por transferências da União, a título de auxílio, conforme E.M. 24, de 08 de fevereiro de 1979, aprovada pelo Presidente da República, em 08.02.79.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.