LEI Nº 4.061, DE 15 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 15.06.79.
Autor: Poder Executivo
Abre nas Secretarias de Estado, o crédito especial na importância de Cr$930.000.000,00 (novecentos e trinta milhões de cruzeiros), para fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto nas Secretarias do Estado o crédito especial, na importância de Cr$930.000.000,00 (novecentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com os projetos e atividades abaixo relacionados:
1600 | Secretaria de Agricultura | |
1602 | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
1602.04070212.803 | Atividades a cargo da CODEAGRI | |
4311 | Auxílios para despesas de capital | |
13 | Transferência da União | 10.000.000,00 |
1602.04160951.801 | Projeto a cargo da CASEMAT | |
4311 | Auxílios para despesas de capital | |
13 | Transferências da União | 28.000.000,00 |
1602.04181112.802 | Atividades a cargo da EMATER | |
4311 | Auxílios para despesas de capital | |
13 | Transferências da União | 20.000.000,00 |
1900 | Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral | |
1907 | Departamento de Coordenação Regional e Articulação com os Municípios | |
1907.10583231.014 | Obras de desenvolvimento urbano para pequenas e médias cidades | |
4110 | Obras e instalações | |
13 | Transferências da união | 65.976.000,00 |
1907.10583231.016 | Obras de desenvolvimento urbano da Capital do Estado | |
4110 | Obras e Instalações | |
13 | Transferências da União | 50.000.000,00 |
2400 | Secretaria de Viação e Obras Públicas | |
2402 | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
2402.16885311.808 | Projetos a cargo do DERMAT | |
4311 | auxílios para despesas de capital | |
13 | Transferências da União | 434.500.000,00 |
2402.09512681.810 | Projetos a cargo da CEMAT | |
4311 | auxílios para despesas de capital | |
13 | Transferências da União | 6.424.000,00 |
2402.09512671.810 | Projetos a cargo da CEMAT | |
4311 | auxílios para despesas de capital | |
13 | Transferências da União | 15.100.000,00 |
3900 | Reserva de contingência | |
3900.99999999.999 | Reserva de contingência | |
9000 | Reserva de contingência | |
13 | Transferências da União | 300.000.000,00 |
Total | 930.000.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial, serão cobertas por transferências da União, a título de auxílio, conforme E.M. 24, de 08 de fevereiro de 1979, aprovada pelo Presidente da República, em 08.02.79.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado