Horário de compilação: 12/03/2025 13:25

  LEI Nº 4.062, DE 22 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 22.06.79.

Autor:    Mesa Diretora

  Reverte ao quadro de servidores do Poder Legislativo o Consultor Técnico-Jurídico de que trata a Lei nº 3.883, de 24 de junho de 1977.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O Consultor Técnico-Jurídico do Poder Legislativo, de que trata, em seu artigo 1º, inciso II, a Lei nº 3.883, de 24.06.77, fica revertido ao quadro de servidores da Assembléia Legislativa estabelecido pela Lei 3.683, de 28 de novembro de 1975, e assim nele posicionado:

Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo superior

Categoria - Assessoramento Legislativo Superior

Consultor Técnico-Jurídico PLAS - 101 - 2 Cr$36.825,00

Art.    A despesa resultante da aplicação desta lei correrá à conta da verba própria, constante do Orçamento, suplementada, se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 1979.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.