LEI Nº 4.062, DE 22 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 22.06.79.
Autor: Mesa Diretora
Reverte ao quadro de servidores do Poder Legislativo o Consultor Técnico-Jurídico de que trata a Lei nº 3.883, de 24 de junho de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Consultor Técnico-Jurídico do Poder Legislativo, de que trata, em seu artigo 1º, inciso II, a Lei nº 3.883, de 24.06.77, fica revertido ao quadro de servidores da Assembléia Legislativa estabelecido pela Lei 3.683, de 28 de novembro de 1975, e assim nele posicionado:
Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo superior
Categoria - Assessoramento Legislativo Superior
Consultor Técnico-Jurídico PLAS - 101 - 2 Cr$36.825,00
Art. 2º A despesa resultante da aplicação desta lei correrá à conta da verba própria, constante do Orçamento, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado