LEI Nº 4.063, DE 22 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 22.06.79.
Autor: Poder Executivo
Valoriza o vencimento base dos professores e instrutores da rede Estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento base dos professores e instrutores da rede estadual de ensino, fica valorizada em 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de junho de 1979.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei correrão à conta de repasses da União destinados a suprir o déficit orçamentário do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado