LEI Nº 4.083, DE 10 DE JULHO DE 1979 - D.O. 10.07.79.
Autor: Deputada Sarita Baracat
Cria o Distrito de Juína, desmembrado do distrito sede e do Distrito de Fontanillas, no município de Aripuanã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, nos termos dos Parágrafos 1º e 2º do artigo 137 da Constituição do Estado, o Distrito de Juína, no Município de Aripuanã, o qual será constituído de áreas desmembradas do distrito-sede e do Distrito de Fontanillas.
Art. 2º Terá o disposto constante do artigo anterior os seguintes limites e confrontações: Começa na confluência do Rio Juruena com o Rio Iquê; subindo à margem esquerda deste até os limites do Estado de Mato Grosso com o Território Federal de Rondônia; deste ponto desce em direção norte, à margem direita do Rio Tenente Marques, tendo este por limite natural, até a sua confluência com o Rio Capitão Cardoso, pelo qual desce, margem direita até a sua desembocadura no Rio Roosevelt continuando por este, ainda margem direita, até a desembocadura neste, do Rio Jacutinga, à sua margem esquerda, até a sua cabeceira principal; daí por uma linha seca à ponta da cabeceira mestra do Rio Amarelo; descendo por este, margem direita, até a sua foz com o Rio Aripuanã; subindo por este, margem esquerda até um quilômetro antes da localidade de Serra Morena; deste local, por uma linha seca que dê reta à cabeceira do Córrego dos Índios; pelo qual desce, margem direita até atingir a rodovia AR-1; deste ponto segue-se por esta rodovia no sentido Vilhena, até o quilômetro 235 (duzentos e trinta e cinco); daí a uma única reta, em linha seca até o ponto de partida, ou seja na barra do Rio Iquê com o rio Juruena.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado