LEI Nº 4.091, DE 13 DE JULHO DE 1979 - D.O. 13.07.79.
Autor: Deputado Ary Campos
Transfere a sede do Distrito de Nova Alvorada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para a localidade de Novo Oeste, no mesmo município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida a sede do Distrito de Nova Alvorada, no Município de Vila Bela de Santíssima Trindade, para a localidade de Novo Oeste, no mesmo município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado