LEI Nº4.092, DE 13 DE JULHO DE 1979 - D.O. 13.07.79.
Autor: Deputados José Amando e Hitler Sansão
Retifica o Anexo nº 01 (artigo 6º do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado), da Lei nº 4.004, de 30 de junho de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificado o anexo nº 01 de Lei nº 4.004, de 30 de junho de 1978, para considerar os Distritos de Progresso e de Nova Olímpia, como integrando, em verdade e respectivamente, os municípios e Comarcas de Tangará da Serra e Barra do Bugres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado