LEI Nº 4.093, DE 13 DE JULHO DE 1979 - D.O. 13.07.79.
Autor: Deputado Paulo Nogueira
Transfere a sede do Distrito criado pela Lei nº 2.098, de 06.01.1969, de Simão Lopes, para Alto Paranatinga, Município de Chapada dos Guimarães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida de Simão Lopes para Alto Paranatinga, no Município de Chapada dos Guimarães, a sede do Distrito criado pela Lei 2.098, de 06.01.1969.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.