LEI Nº 4.101, DE 12 DE OUTUBRO DE 1979 - D.O. 12.10.79.
Autor: Poder Executivo
Abre à Assembléia Legislativa, o Crédito Especial no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto à Assembléia Legislativa, o Crédito Especial no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas não previstas na atividade abaixo mencionadas:
1000 - Assembléia Legislativa
1001 - Assembléia Legislativa
1001.01070212.002 - Coordenação e Manutenção da Ação Legislativa
4120 - Equipamento e Material Permanente
00 - Recursos Ordinários ... Cr$1.500.000,00
13 - Transferência da União ... Cr$1.000.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
1000 - Assembléias Legislativa
1001 - Assembléia Legislativa
1001.01070212.002 - Coordenação e Manutenção da Ação Legislativa
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas
13 - Transferências da União ... Cr$1.000.000,00
4130 - Investimentos em Regime de execução Especial
00 - Recursos ordinários ... Cr$1.500.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de outubro de 1979.
as) FREDERICO SOARES DE CAMPOS
Governador do Estado