Horário de compilação: 04/08/2025 10:15

  LEI Nº 4.101, DE 12 DE OUTUBRO DE 1979 - D.O. 12.10.79.

Autor:    Poder Executivo

  Abre à Assembléia Legislativa, o Crédito Especial no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que menciona.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aberto à Assembléia Legislativa, o Crédito Especial no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas não previstas na atividade abaixo mencionadas:

1000 - Assembléia Legislativa

1001 - Assembléia Legislativa

1001.01070212.002 - Coordenação e Manutenção da Ação Legislativa

4120 - Equipamento e Material Permanente

00 - Recursos Ordinários ... Cr$1.500.000,00

13 - Transferência da União ... Cr$1.000.000,00

Art.    As despesas decorrentes da abertura da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

1000 - Assembléias Legislativa

1001 - Assembléia Legislativa

1001.01070212.002 - Coordenação e Manutenção da Ação Legislativa

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

13 - Transferências da União ... Cr$1.000.000,00

4130 - Investimentos em Regime de execução Especial

00 - Recursos ordinários ... Cr$1.500.000,00

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de outubro de 1979.

  as) FREDERICO SOARES DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.