LEI Nº 4.102, DE 22 DE OUTUBRO 1979 - D.O. 22.10.79.
Autor: Deputados Ary Campos e Sarita Baracat
Transfere a sede do Distrito criado pela Lei nº 1.122, de 17 de novembro de 1958, de Engenho Velho, para Varginha no Município de Santo Antônio de Leverger.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida de Engenho Velho para Varginha, no Município de Santo Antônio de Leverger, a sede do Distrito criado pela Lei nº 1.122, de 17 de novembro de 1958.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado