LEI Nº4.103, DE 24 DE OUTUBRO 1979 - D.O. 24.10.79.
Autor: Poder Executivo
Concede aos Professores FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES e HELOISA GUILHERMINA DA SILVA MOLINARI a pensão especial que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida uma pensão especial, mensal, no valor de 06 (seis) salários mínimos regionais aos Professores FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES e HELOÍSA GUILHERMINA DA SILVA MOLINARI.
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria constante do Orçamento Estadual, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado