LEI Nº 4.109, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 06.11.79.
Autor: Deputados Ary Campos e Sarita Baracat
Transfere a sede do Distrito de Porto Velho, no Município de Várzea Grande, criada pela Lei nº 2.131, de 21 de janeiro de 1964, para a localidade de Cristo Rei, no mesmo Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida a sede do Distrito de Porto Velho, no Município de Várzea Grande, criado pela Lei nº 2.131, de 21 de janeiro de 1964, para a localidade de Cristo Rei, no mesmo Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES DE CAMPOS
Governador do Estado