LEI Nº 4.110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 06.11.79.
Autor: Poder Executivo
Reclassifica os padrões do Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, passam a ser designados pelos seguintes símbolos com os respectivos valores:
I- No Poder Judiciário:
PJD - Desembargador ... Cr$55.000,00
PJC - Juiz de Entrância Especial ... Cr$50.000,00
PJB - Juiz de 2ª Entrância ... Cr$45.000,00
PJA - Juiz de 1ª Entrância ... Cr$40.000,00
II- Na Justiça Militar
JAM - Juiz Auditor ... Cr$45.000,00
III- No Ministério Público
MPP - Procurador de Justiça ... Cr$55.000,00
MPC - Promotor de Justiça de Entrância Especial ... Cr$50.000,00
MPB - Promotor de Justiça de 2ª Entrância ... Cr$45.000,00
MPA - Promotor de Justiça de 1ª Entrância ... Cr$40.000,00
IV- Na Procuradoria Geral do Estado
PGE - Procurador Geral do Estado ... Cr$55.000,00
SPGE - Subprocurador Geral do Estado ... Cr$52.250,00
PGTC - Procurador Chefe do Tribunal de Contas ... Cr$55.000,00
PEE-1 - Procurador do Estado 1ª Categoria ... Cr$50.000,00
PEE-2 - Procurador do Estado 2ª Categoria ... Cr$45.000,00
PEE-3 - Procurador do Estado 3ª Categoria ... Cr$40.000,00
V- No Tribunal de Contas
TCC - Conselheiro ... Cr$55.000,00
Art. 2º Ficam extintos os antigos padrões designativos das carreiras em referência.
Art. 3º Estendem-se aos inativos, os benefícios desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta da verba própria, consignada no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor no dia 1º de novembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado