Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

  LEI Nº 4.116, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 12.11.79.

Autor:    Poder Executivo

  Concede à Sra. Edite Alencastro da Rosa, pensão especial que menciona.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    É concedida uma pensão especial, no valor de Cr$1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete cruzeiros e sessenta centavos), por mês, à Sra. Edite Alencastro da Rosa, viúva de Manoel Leocádio da Rosa, ex-comissário de Polícia da Capital.

Art.    A despesa com a execução da presente lei, correrá à conta da verba própria constante do orçamento estadual, suplementada se necessário.

Art.    Entra esta lei em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.