LEI Nº 4.116, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 12.11.79.
Autor: Poder Executivo
Concede à Sra. Edite Alencastro da Rosa, pensão especial que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida uma pensão especial, no valor de Cr$1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete cruzeiros e sessenta centavos), por mês, à Sra. Edite Alencastro da Rosa, viúva de Manoel Leocádio da Rosa, ex-comissário de Polícia da Capital.
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei, correrá à conta da verba própria constante do orçamento estadual, suplementada se necessário.
Art. 3º Entra esta lei em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado