LEI Nº 4.117, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 12.11.79.
Autor: Deputado João Bosco
Transfere a sede do Distrito de Paz Sêco, no Município de Nossa Senhora do Livramento, criada pela Lei nº 1.214, de 29.09.58, para a localidade de Faval, no mesmo Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida a sede do Distrito de Paz Sêco, no Município de Nossa Senhora do Livramento, criado pela Lei nº 1.214, de 29.09.58, para a localidade de Faval, no mesmo Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1 979.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado