LEI Nº 4.118, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 12.11.79.
Autor: Poder Executivo
Extingue a Comissão Permanente de Aferição Patrimonial dos Servidores Públicos Estaduais - CPAPS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinta a Comissão de Aferição Patrimonial dos Servidores Públicos Estaduais - CPAPS - de que trata a Lei nº 3.096, de 26 de outubro de 1971.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado