LEI Nº 4.119, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 12.11.79.
Autor: Deputados Osvaldo Sobrinho e Osvaldo Pereira
Denomina Oscar Soares, a Escola de 1º Grau, a ser inaugurada na Vila de Juara, no Município de Porto dos Gaúchos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É denominada Oscar Soares, a Escola de 1º Grau, a ser inaugurada na Vila de Juara, no Município de Porto dos Gaúchos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado