LEI Nº 4.120, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 12.11.79.
Autor: Deputado Isaias Rezende
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Dom Aquino, com sede na cidade de Dom Aquino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Dom Aquino, com sede na cidade de Dom Aquino.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado