LEI Nº 4.124, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 12.11.79.
Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora Sant’Ana, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora de Sant’Ana, com sede no município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.
FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado