LEI Nº 4.128, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 12.11.79.
Autor: Deputado Estevão Torquato.
Denomina Alcebíades Calháo, o Colégio Estadual em construção, com oito salas de aula, localizado no Bairro Santa Helena, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado ‘Alcebíades Calháo’, o Colégio Estadual em construção, com oito salas de aula, localizado no Bairro Santa Helena, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado