Horário de compilação: 12/03/2025 13:25

  LEI Nº 4.129, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 13.11.79.

Autor:    Poder Executivo

  Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã para o exercício de 1980.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aprovado o Orçamento do Município de Aripuanã para o exercício de 1980, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$85.055.000,00 (oitenta e cinco milhões e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art.    A receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

I-   RECEITAS CORRENTES 23.110.700

Receitas Tributárias 8.110.000

Receitas Patrimoniais 31.000

Receitas Industriais 10.000

Transf. Correntes 13.888.200

Receitas Diversas 1.071.500

II-   RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito 61.944.300

Alienações de bens móveis e imóveis 26.919.200

Transferência de capital  35.025.100

Total Geral 85.055.000

Art.     A despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:

I-   DESPESAS POR FUNÇÕES 85.055.000

Administração e Planejamento 23.505.000

Educação e Cultura 10.600.000

Habitação e Urbanismo 14.800.000

Saúde e Saneamento 5.180.000

Assistência e Previdência 3.870.000

Transporte 27.100.000

 

II-   DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 - Gabinete do Prefeito7.525.000
01) - Gabinete do Prefeito4.130.000
02) - Assessoria Jurídica570.000
03) - Junta do Serviço Militar280.000
04) - Gabinete em Cuiabá595.000
05) - Sub-Prefeitura de Alta Floresta1.950.000
  
02 - Secretaria Municipal77.530.000
01 Gabinete do Secretário8.450.000 
02 Departamento de Planejamento e Finanças6.150.000
03 Departamento Municipal de Terras e Loteamentos3.100.000
04 Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas15.000.000
05 Departamento de Educação e Cultura11.100.000
06 Unidade Municipal de Cadastro700.000
07 Departamento de Saúde e Bem-estar Social5.330.000
08 Departamento Municipal de Estradas27.055.000
Total Geral85.055.000

Art.    De acordo com o Inciso I do Art. 60 da constituição da república, nos termos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:

I-   efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita estimada.

II-   abrir créditos suplementares, mediante Decreto, até o limite de 30% do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes.

Art.    A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para unidades orçamentárias.

Art.    O Orçamento Programa para o exercício de 1980, deverá ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Aripuanã.

Art.    Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 13 de novembro de 1979.

  as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.