LEI Nº 4.129, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 13.11.79.
Autor: Poder Executivo
Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã para o exercício de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Aripuanã para o exercício de 1980, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$85.055.000,00 (oitenta e cinco milhões e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES 23.110.700
Receitas Tributárias 8.110.000
Receitas Patrimoniais 31.000
Receitas Industriais 10.000
Transf. Correntes 13.888.200
Receitas Diversas 1.071.500
II- RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 61.944.300
Alienações de bens móveis e imóveis 26.919.200
Transferência de capital 35.025.100
Total Geral 85.055.000
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:
I- DESPESAS POR FUNÇÕES 85.055.000
Administração e Planejamento 23.505.000
Educação e Cultura 10.600.000
Habitação e Urbanismo 14.800.000
Saúde e Saneamento 5.180.000
Assistência e Previdência 3.870.000
Transporte 27.100.000
II- DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Gabinete do Prefeito | 7.525.000 |
01) - Gabinete do Prefeito | 4.130.000 |
02) - Assessoria Jurídica | 570.000 |
03) - Junta do Serviço Militar | 280.000 |
04) - Gabinete em Cuiabá | 595.000 |
05) - Sub-Prefeitura de Alta Floresta | 1.950.000 |
02 - Secretaria Municipal | 77.530.000 |
01 Gabinete do Secretário | 8.450.000 |
02 Departamento de Planejamento e Finanças | 6.150.000 |
03 Departamento Municipal de Terras e Loteamentos | 3.100.000 |
04 Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas | 15.000.000 |
05 Departamento de Educação e Cultura | 11.100.000 |
06 Unidade Municipal de Cadastro | 700.000 |
07 Departamento de Saúde e Bem-estar Social | 5.330.000 |
08 Departamento Municipal de Estradas | 27.055.000 |
Total Geral | 85.055.000 |
Art. 4º De acordo com o Inciso I do Art. 60 da constituição da república, nos termos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita estimada.
II- abrir créditos suplementares, mediante Decreto, até o limite de 30% do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes.
Art. 5º A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para unidades orçamentárias.
Art. 6º O Orçamento Programa para o exercício de 1980, deverá ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Aripuanã.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 13 de novembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.