LEI Nº 4.130, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979 - D.O. 19.11.79.
Autor: Deputado Estevão Torquato
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Grande Terceiro – ACOGRANT, com sede em Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Grande Terceiro – ACOGRANT, com sede em Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 19 de novembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado